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SERVIÇOS ADUANEIROS

Atividades anteriores ao embarque

- Auxílio na elaboração da apresentação do escopo aduaneiro do projeto;

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- Apresentação do projeto junto as unidades da RFB, que serão responsáveis pelo desembaraço aduaneiro;

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- Identificação da matriz de responsabilidades operacionais e financeiras relacionadas com o desembaraço aduaneiro;

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- Cadastro do convênio de benefício fiscal junto a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro;

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- Planejamento aduaneiro nos Portos de descarga e desembaraço para avaliação de fluxo de atividades operacionais;

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- Planejamento das atividades junto ao Ministério da Agricultura, no que se refere as inspeções de embalagens de madeira, para avaliação de fluxo de atividades operacionais;

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- Mapeamento junto ao exportador, de todos os itens que compõem os bens com benefício do ex-tarifário, se aplicável;

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- Orientação ao exportador, com relação as restrições logísticas para evitar a perda de benefícios fiscais, quando existentes;

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- Orientação do exportador com relação a documentação específica dos bens com benefícios fiscais;

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- Auxílio na elaboração das Invoices, Masters, para bens que utilizarão mais de um embarque na sua importação, se aplicável;

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- Orientação em relação as marcações de embarque para os bens com benefícios fiscais.

Serviços aduaneiros

ATIVIDADES POSTERIORES AO EMBARQUE

- Avaliação da documentação de embarque;

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- Apresentação de estimativa de numerário para registro de Declaração de Importação (DI);

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- Avaliação do melhor local para a realização do desembaraço aduaneiro dos bens com benefícios fiscais, considerando todos os parâmetros de riscos ao processo;

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- Elaboração, através de processo administrativo, do requerimento de autorização de registro de declaração de importação, com mais de um embarque e entrega antecipada para bens com benefício fiscal;

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- Registro de Licença de importação (LI), quando aplicável;

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- Registro e acompanhamento de Declaração de Trânsito Aduaneiro, quando aplicável;

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- Registro de Declaração de Importação;

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- Pagamento de AFRMM;

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- Coordenação de vistorias do MAPA (embalagem de madeira), quando aplicável;

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- Coordenação das atividades operacionais e financeiras relacionadas com os pagamentos e liberações do Frete Armador no sistema Siscarga;

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- Cadastro e obtenções de GLME quando houver exoneração de ICMS;

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- Emissão de guias de recolhimento de ICMS, quando aplicável;

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- Apresentação de espelho para emissão das notas fiscais de entrada;

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- Obtenção dos cálculos/faturamentos de armazenagens junto aos armazéns alfandegados;

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- Apresentação da documentação de liberação da mercadoria junto ao terminal alfandegado;

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- Acompanhamento de fiscalização / perícias técnicas quando aplicável;

- Coordenação junto a transportadora local, para agendamento de carregamento da carga liberada pela RFB;

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- Coordenação do processo administrativo de DI única, quando aplicável, até que haja sua conclusão com a emissão do certificado de importação (CI);

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- Apresentação de relatório de fechamento operacional e financeiro após o desembaraço das cargas;

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-Participação de reuniões periódicas para alinhamento de atividades junto ao cliente;

Atividds posteriores

Algumas ferramentas tributárias podem ser utilizadas, visando a redução do imposto de importação. Demonstraremos abaixo um breve resumo, no entanto, a aplicação das mesmas estão vinculadas ao perfil do projeto e/ou do bem.

 

Ex-tarifário;

Desabastecimento;

Nova abertura de NCM;

LEBIT/LETEC;

EX-TARIFÁRIO

Atividades anteriores ao embarque

Regime que permite redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para BK e BIT sem produção nacional equivalente.

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O regime de Ex-Tarifário é atualmente regulamentado pela Portaria ME N° 309/2019, que trouxe consigo uma série de mudanças nos critérios da apuração da existência de produção nacional, diminuído a subjetividade dos resultados das análises de contestações das indústrias nacionais.

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O prazo para apresentação de contestações foi reduzido para vinte dias corridos, sinalizando uma intenção do governo em tornar o processo de tramitação do ex-tarifário mais célere.

 

Após a apresentação do resultado da consulta pública sem contestação da indústria nacional ou após a apresentação da resposta da contestação por parte do pleiteante do ex-tarifário, a SDCI elabora um relatório de recomendação de deferimento/indeferimento dos pleitos e coloca na pauta do Comitê de Deliberação, formado por membros da SDCI, CAMEX e BNDES,  para decisão sobre a recomendação que será encaminhada para o GCEX.

Ex-tarifario

LEBIT/LETEC

Atividades anteriores ao embarque

Trata-se de um instrumento, previsto no Mercosul por meio da Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 58/10, atualizada pela Decisão CMC nº 26/15, que permite aos Estados Partes do bloco a aplicação de alíquotas de imposto de importação diferentes das previstas na Tarifa Externa Comum – TEC. Atualmente o Brasil está autorizado a manter, até 31 de dezembro de 2021, uma lista de 100 códigos da NCM como exceções à TEC.

 

Essas exceções temporárias podem contemplar níveis de alíquotas inferiores ou superiores à TEC, desde que não ultrapassem os níveis Tarifários consolidados na Organização Mundial de Comércio (OMC). Conforme o artigo 3º da Decisão CMC nº 58/10, os Estados Partes podem modificar unilateralmente, a cada seis meses, até 20% dos códigos da NCM incluídos em suas respectivas listas de exceções.

 

As solicitações de redução estão relacionadas a mercadorias que não são produzidas regionalmente e visam reduzir os custos de internalização desses produtos.

Lebit/letec

DESABASTECIMENTO

Atividades anteriores ao embarque

Instrumento de redução da tarifa do imposto de importação instituído no Mercosul, regido pela Resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC nº 08/08, para que seus países membros possam garantir um abastecimento normal e fluido de produtos considerados em situações de desabastecimento.

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As reduções das alíquotas de imposto de importação poderão ser para até 2% (e em casos excepcionais autorizados pela Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), ou para pleitos do Paraguai, a 0%), limitadas a cotas e por períodos de até 12 meses (passíveis de renovação).

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Para cada país, poderão ser aprovadas reduções simultâneas para até 45 posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – limite não aplicável aos pleitos decorrentes de situações de calamidade ou risco à saúde pública.

dsabastecimento

NOVA ABERTURA DE NCM

Atividades anteriores ao embarque

A Tarifa Externa Comum (TEC), baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), segundo as diretrizes aprovadas pelo Conselho do Mercado Comum (CMC), pode variar de 0% a 20%, em intervalos de 2 pontos percentuais. O CMC delegou ao Grupo Mercado Comum (GMC) a competência para a edição de Resoluções referentes às modificações da TEC nesses limites. Por outro lado, há orientação do GMC para que qualquer elevação definitiva da TEC esteja limitada ao nível da tarifa modal do Capítulo SH correspondente.

 

A partir de 2002, para facilitar a compilação de estatísticas e ajustes nos sistemas de comércio exterior, o GMC decidiu que as alterações da TEC somente serão internalizadas (incorporadas ao acervo jurídico de cada país) duas vezes por ano: 1° de janeiro e 1° de julho. Entretanto, em caráter excepcional, uma decisão do GMC autorizou a entrada em vigor de modificações de tarifas em data diferente das citadas.Trata-se da Resolução GMC 55/2018, a qual aprovou a redução tarifária a 2% para 49 códigos NCM referentes a produtos do setor químico a partir de 1º de março de 2019.

 

Nesse instrumento, para se abrir uma nova posição com alíquota do imposto de importação reduzido, é utilizada a ferramenta de consulta pública para avaliação da inexistência de fabricação nacional. Sendo assim, esse instrumento oferece valor adicionado e possibilidade de sucesso, quando não se caracteriza a existência de fabricação nacional do bem objeto do requerimento.

nova abertura de ncm
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